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Wilson Cidrão Lidera Aprovação de Leis para o Bem-Estar Animal e Direitos das Pessoas com Deficiência em Chapecó

  • Foto do escritor: 3M PLAYS
    3M PLAYS
  • 14 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de jun. de 2024



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Por meio de uma série de leis inovadoras e de nossa autoria, estamos transformando Chapecó em um município mais justo e compassivo. Nosso compromisso é entregar uma legislação efetiva e impactante, resultado de intensas discussões e um trabalho dedicado ao povo chapecoense.

Lei 7.560/21 - Garantia de Permanência dos Cães de Assistência 

Esta lei, originada em nosso gabinete, regulamenta e garante a permanência dos cães de assistência junto aos seus assistidos. Agora, em Chapecó, pessoas com necessidades especiais têm assegurado o direito de estar acompanhadas por seus fiéis companheiros, reconhecendo o valor desses animais e incentivando tratamentos mais humanizados.


O que são Cães de Assistência?
Cães de assistência são treinados para realizar tarefas que aumentam a autonomia e funcionalidade de pessoas com deficiência ou necessidades especiais. Eles também oferecem auxílio emocional, psicológico e terapêutico para aqueles que precisam.

Lei 702/21 - Proibimos o uso de coleiras de choque e enforcadores de ponta, bem como mutilações para fins estéticos. Esta lei impõe penalidades severas, incluindo a perda da tutela do animal em casos de maus-tratos, restringindo adoções aos agressores. Também descreve as cinco liberdades dos animais e autoriza a castração compulsória em áreas superpovoadas e endêmicas.


Lei 732/21 - Proibimos tatuagens estéticas em animais, além de corridas e rinhas de cães no âmbito municipal. Esta legislação assegura que infratores de maus-tratos sejam responsabilizados pelos custos do tratamento dos animais, com possibilidade de ações administrativas contra os agressores.


Lei 7.568/21 - Instituímos a campanha "Dezembro Verde" no Município de Chapecó, uma iniciativa dedicada à conscientização contra o abandono de animais, promovendo ações que buscam erradicar essa prática cruel.


Lei 7.637/22 - Criamos o mês "Abril Laranja", uma campanha de prevenção da crueldade contra os animais, reforçando o compromisso do município com o bem-estar animal.

Com essas leis, reafirmamos nosso compromisso com a proteção animal e os direitos das pessoas com deficiência, promovendo um Chapecó mais inclusivo e consciente.



 
 
 

Comentários


Com muito orgulho dessa terra, nasci e cresci em Chapecó e, com 20 anos, vocês me fizeram o vereador mais jovem da história da capital do Oeste. Até aquele momento, era empregado da iniciativa privada, discretamente reconhecido por minha atuação em projetos sociais e o voluntariado voltado aos animais, sou atleta amador e integrante de movimentos anticorrupção.

 

Advogado, especialista em Gestão Pública para oferecer mais pela minha Chapecó, pesquisador nas áreas de bioética e biodireito.

Defendo a moralidade, a educação livre de ideologias político-partidárias, a causa animal, o ensino técnico como vetor de inserção do jovem no mercado de trabalho, o esporte amador e de inclusão, o voluntariado, a liberdade econômica e o combate à corrupção.

 

Na Câmara Municipal de Chapecó, fui 1º Secretário da Mesa Diretora 2021-2022, Presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social 2021-2022, Presidente de Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal 2021-atual, Presidente Comissão de Legislação, Justiça  e Redação Final 2023-atual.

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